O que muda na eleição para governador do Rio após o TSE barrar candidatura de Anthony Garotinho
TRE mantém indeferimento de registro de candidatura de Anthony Garotinho O julgamento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) pelo Tribunal Superior...
TRE mantém indeferimento de registro de candidatura de Anthony Garotinho O julgamento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) muda os rumos da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Os 274.411 ou 3,17% dos votos de Garotinho foram anulados nesta quinta-feira (8). Por 7 a 0, o TSE negou o registro de candidatura de Anthony Garotinho. Ele ainda pode recorrer ao STF. Os ministros consideraram a decisão do TRE-RJ, que, em setembro, considerou Garotinho inelegível e com suspensão de direitos políticos por 8 anos por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros (entenda). Com os votos anulados, agora a Justiça Eleitoral fará a retotalização dos votos pode decidir o novo governador do Rio sem que haja segundo turno. 🔎 Retotalização não é uma nova votação. É um novo cálculo oficial do resultado da eleição depois que a Justiça Eleitoral altera a situação jurídica de uma candidatura ou de seus votos. Nesse caso, o sistema eleitoral exclui os votos conforme a decisão judicial, recalcula o total considerado válido e atualiza os percentuais de todos os candidatos. No domingo (4), Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos. Garotinho terminou a apuração com 274.411 votos. Veja os principais pontos: Com a anulação dos votos de Garotinho, a lei eleitoral prevê a recontagem dos votos; Se não houver vitória em primeiro turno, a regra preve a convocação da próxima chapa mais votada. O que acontece agora ao TSE rejeitar a candidatura antes do segundo turno? Garotinho fica impedido de disputar. A regra prevê a convocação da próxima chapa mais votada, normalmente a terceira colocada no primeiro turno. Há uma exceção: se a soma dos votos anulados definitivamente superar metade da votação considerada pela resolução, deverão ser convocadas novas eleições, em vez da substituição pela próxima chapa. O que significa ter os votos “anulados sub judice”? Significa que a candidatura foi rejeitada, mas ainda existe uma disputa judicial que pode mudar essa situação. Os votos são registrados, e sua validade fica condicionada ao resultado do recurso, o que foi julgado hoje pelo TSE. Márcio Nogueira, presidente da OAB de Rondônia e especialista em Direito Eleitoral e Digital, explica que esses votos não podem ser tratados como definitivamente perdidos. “É importante observar que ‘anulado sub judice’ não é o mesmo que voto definitivamente nulo. Trata-se de um voto cuja validade está condicionada justamente ao resultado do recurso”, diz Nogueira. Também há diferença entre um voto ser válido e participar dos percentuais divulgados na apuração. Pela regra geral do TSE, os votos anulados sub judice entram no cálculo dos percentuais apresentados na eleição majoritária, com indicação de sua situação judicial. Isso não equivale à aprovação da candidatura. Se o TSE tivesse aprovado a candidatura, poderia existir um segundo turno com Garotinho? Sim, se os votos de Garotinho tivessem sido validados e passassem a integrar o total de votos válidos usado para verificar essa maioria. O advogado e professor de Direito Constitucional Diego de Paiva Vasconcelos explica que o efeito está na base de cálculo dos percentuais. “Garotinho não precisa tirar votos de ninguém para mudar o resultado, porque basta que seus votos entrem ou saiam do total sobre o qual se calcula a maioria”, diz Vasconcelos. A aprovação do registro, porém, não obrigaria a realização de segundo turno. Se outro candidato superasse a metade dos votos válidos mesmo com a votação de Garotinho incluída, poderia vencer na primeira etapa. E se outra pessoa fosse declarada eleita antes da decisão sobre Garotinho? A declaração de vitória não impede uma revisão. A resolução prevê nova totalização quando uma mudança na situação jurídica da candidatura alterar o resultado, inclusive com possibilidade de substituição de diplomas já expedidos. As consequências dependem da etapa em que a eleição foi definida: Se outro candidato tivesse sido declarado vencedor no primeiro turno: a validação dos votos de Garotinho pode retirar a maioria absoluta que sustentava essa vitória. Isso ocorre se, com a inclusão desses votos, o percentual do vencedor cair para 50% ou menos. Se outro candidato tivesse vencido o segundo turno: será necessário verificar se a decisão sobre Garotinho mudaria a necessidade daquela etapa ou quem deveria tê-la disputado. Não é possível afirmar, de forma automática, que haverá nova votação ou substituição do eleito; a Justiça terá de definir a consequência no caso concreto. Se a decisão não alterasse a definição da disputa: a mudança na situação dos votos de Garotinho, por si só, não implica trocar o vencedor. Nogueira afirma que os efeitos do julgamento dependem dos números das urnas. “O efeito concreto dependerá do resultado das urnas. A validação pode não modificar quem vai ao segundo turno, pode alterar os candidatos classificados para ele ou, conforme a distribuição dos votos, repercutir sobre a própria necessidade de realização de segundo turno”, diz Nogueira. E se o TSE apenas tivesse mandado julgar o caso novamente? Isso não equivale a aprovar a candidatura. Segundo Vasconcelos, uma decisão que apenas anule o julgamento anterior e determine uma nova análise não valida, por si só, os votos. “Somente o deferimento do registro valida os votos. Se o tribunal apenas anular a decisão regional e mandar o caso de volta para novo julgamento, os votos continuam suspensos”, diz Vasconcelos. Anthony Garotinho é candidato ao governo do RJ pelo Republicanos Divulgação